Deve ser acrescentada a seguinte alinea sobre o Artigo 50 do Tratado de Lisboa. "Quando um pais membro da Comunidade Europeia acionar o artigo 50 do Tratado de Lisboa, por motivo de escolha popular e validada em Referendo legal, ao iniciar o processo de procedimentos legais (Passaporte, restrinções aos cidadões da Comunidade Europeia que habitem e vivam no seu espaço soberano ), para parar o processo de saida e voltar como membro de pleno direito, deve ser submetido a escrutinio de todos os cidadãos da Comunidade Europeia, mediante referendo ou outra forma de escrutínio legal. Não pode ser só a sua decisão a terminar o dito processo, como deve ser validado pelos restantes cidadãos da Comunidade Europeia se querem voltar a ter esse sócio, como membro de pleno direito. Com efeito desde que o Tratado de Lisboa foi implementado.

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25 de setembro de 2019