PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULARPOPULAR POPUPPOPUPOPUPOPUPPOPUPOPUOPUPOPUPPOPUPOPUPOPUPPOPUPOPUOPUOPUOPU Institui o Auxílio Emergencial Complementar Municipal em decorrência da pandemia por COVID – 19.
O Auxílio Emergencial Municipal, é um instrumento de garantia de renda aos munícipes da Estância Hidromineral de Serra Negra, com a finalidade de promover seguridade social e dignidade humana diante a necessidade de isolamento e de recessão econômica, durante o enfrentamento a crise sanitária em decorrência do COVID – 19.
Serão priorizadas ao atendimento do auxílio emergencial famílias em situação de extrema pobreza e em condições de vulnerabilidade social que se enquadrem nos seguintes critérios, descritos em ordem de prioridade:
I - Famílias em condições de extrema pobreza que não tem atendimento de Programas de transferência de renda e/ou bolsa família, ou que se encontram em lista de espera. Com base nos parâmetros de caracterização das situações de vulnerabilidade social à Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8.742/1993;
II - Munícipes que não conseguiram ser comtemplados no auxílio emergencial do Programa do Governo Federal por: A - Dificuldade de acesso à tecnologia; B - Benefício negado; C - Por questões de forças maior.
III - Famílias ou pessoas que se enquadram nos critérios de atendimento do auxílio emergencial do Programa do Governo Federal estabelecido pela Lei 13.982/2020, de 02 de abril de 2020;
IV - Famílias da renda familiar per capta seja de até meio salário mínimo R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), com base no salário mínimo vigente para o ano de 2020 no valor de R$ 1045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
Do Auxílio:
O auxílio emergencial municipal será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por adulto e R$ 50,00 (cinquenta reais) por criança para cada família que se enquadre nas determinações estabelecidas. O teto para o recebimento do auxílio por família será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Do Prazo:
Os valores serão pagos mensalmente, até três meses após a revogação do Decreto de Estado de Emergência, definido pelo Decreto Municipal 5.030 de 24 de março de 2020, ficando sobre responsabilidade da Secretaria de Assistência Social deste Município o levantamento e cumprimento da lei e critérios.
Como forma de priorizar o bem estar social serão utilizados recursos enviados pelo governo federal para o Combate ao COVID e recursos que sejam disponibilizados de outras pastas da administração pública de colaboração para a política de transferência de renda. PROJETOPROJEPROJETPROJETOPROJEPROJETOPROJETOPROJEPROJOPROJETOPROJEPROJ