PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR - Institui o Auxílio Emergencial Complementar Municipal em decorrência da pandemia por COVID – 19.
Os casos de COVID – 19 estão aumentando exponencialmente na Estância Hidromineral de Serra Negra, se fazendo necessário garantir recursos para que a população possa se manter no isolamento social, sem comprometer O Direito Humano à Alimentação Adequada, que está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O Auxílio Emergencial Municipal, instrumento de garantia de renda aos munícipes da Estância Hidromineral de Serra Negra, tem a finalidade de promover seguridade social e dignidade humana diante a necessidade de isolamento e de recessão econômica, durante o enfrentamento a crise sanitária em decorrência do COVID – 19. Serão priorizadas ao atendimento do auxílio emergencial famílias em situação de extrema pobreza e em condições de vulnerabilidade social que se enquadrem nos seguintes critérios, descritos em ordem de prioridade: I - Famílias em condições de extrema pobreza que não tem atendimento de Programas de transferência de renda e/ou bolsa família, ou que se encontram em lista de espera. Com base nos parâmetros de caracterização das situações de vulnerabilidade social à Lei Orgânica da Assistência Social Lei 8.742/1993 / II - Munícipes que não conseguiram ser comtemplados no auxílio emergencial do Programa do Governo Federal por: A - Dificuldade de acesso à tecnologia; B - Benefício negado; C - Por questões de forças maior / III - Famílias ou pessoas que se enquadram nos critérios de atendimento do auxílio emergencial do Programa do Governo Federal estabelecido pela Lei 13.982/2020, de 02 de abril de 2020 / IV - Famílias da renda familiar per capta seja de até meio salário mínimo R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), com base no salário mínimo vigente para o ano de 2020 no valor de R$ 1045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). Do Auxílio: O auxílio emergencial municipal será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por adulto e R$ 50,00 (cinquenta reais) por criança para cada família que se enquadre nas determinações estabelecidas. O teto para o recebimento do auxílio por família será de R$ 600,00 (seiscentos reais). Do Prazo: Os valores serão pagos mensalmente, até três meses após a revogação do Decreto de Estado de Emergência, definido pelo Decreto Municipal 5.030 de 24 de março de 2020, ficando sobre responsabilidade da Secretaria de Assistência Social deste Município o levantamento e cumprimento da lei e critérios. Como forma de priorizar o bem estar social serão utilizados recursos enviados pelo governo federal para o Combate ao COVID e recursos que sejam disponibilizados de outras pastas da administração pública de colaboração para a política de transferência de renda.