Com advento da pandemia do COVID19, os Tribunais estabeleceram como regra a política de teletrabalho (home office) ao Servidor(a). Todavia, não restou conferido ao Servidor(a) nenhum tipo de auxílio / ajuda de custo ou indenização para custeio / ressarcimento do(s) aumento(s) de despesa(s) daí decorrente. Desse modo, a ASSEJUS ajuizará Ação Coletiva para proteção do Servidor(a), incluindo, expecionalmente, Associados e Não Associados. Assine para participar da Ação Coletiva (exclusivo para Servidores).

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1 de julho de 2020