Pela volta gradual, responsável e segura das atividades presenciais do Poder Judiciário em Minas Gerais, com a retomada da tramitação regular dos processos físicos e do curso dos prazos processuais no âmbito do TJMG e da Seção Judiciária Federal de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 322 do CNJ.

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16 de junho de 2020